Olá, meninas!
O post de hoje vai encher de felicidade o dia de quem, assim como eu, ama fazer comprinhas em lojas do exterior pela Internet. Vamos, então, à boa notícia: compras internacionais com valor abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas. Isso mesmo: toda compra vinda de fora do país com valor menor que US$100 e entregue na sua casa pelos Correios não pode ser taxada. Muito bom, né?!
Isso acontece porque o Decreto-Lei 1.804, de 1980, afirma no seu artigo 2º, inciso II o seguinte: “Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas”.
Então, da próxima vez que for adquirir alguma coisa lá de fora nessas condições, é bom ficar esperta pra conseguir pagar menos. Se lhe cobrarem impostos sobre compras com valor menor que US$ 100, entre com um pedido de revisão. O processo pode até ser chatinho, mas não precisa de advogado e você pode encontrar o formulário necessário no site da Receita Federal. Aí é só preencher e enviar para que o valor de tributação pago seja devolvido para você. Se isso não acontecer, a alternativa é entrar com uma ação no Juizado Especial Federal.
E por falar em pagar menos, quem já fez compras no exterior sabe que o grande vilão do bolso lá fora é o tal do IOF, né?! Esse Imposto sobre Operações Internacionais no cartão de crédito cobra 6,38% sobre as compras. Pode até parecer pouco, porém, no fim das contas, faz a diferença sim no orçamento. No site da BankFacil tem algumas dicas para driblar esse custo e aproveitar mai$ a sua viagem para fora do Brasil.
Fazer valer os nossos direitos e estar atenta aos custos e operações comerciais são tendências que nunca vão sair de moda, não é verdade, garotas?! Por isso, sempre que eu souber de alguma dica nova para o nosso dinheiro render mais eu corro para contar pra vocês.
Beijo e até a próxima!